domingo, 29 de novembro de 2009

Exame da Ordem a um passo do fim

http://www.oobservador.com/juridico/not_jur8384,0.html


Acadêmicos e bacharéis de direito começam a organizar em Rondônia um movimento que cresce em todo o país contra o exame da ordem dos advogados. Argumentando que a advocacia é a única profissão que exige esse exame para os seus formados vários estados já aderiram e começaram suas articulações para acabar de vez com o exame da ordem. Só no Rio de Janeiro oito pessoas já conseguiram através de mandado de segurança exercer a profissão sem prestar o exame. Muitos outros bacharéis estão recorrendo da mesma forma.

Eles argumentam que de acordo com a Constituição Federal, em seu catálogo de direitos e garantias – Cláusulas Pétreas (art. 5º, XIII), è livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. As qualificações profissionais seriam aquelas obtidas na Universidade, que qualifica para o trabalho.

Os bacharéis argumentam que a lei não poderia estabelecer um exame de ordem, como o da OAB, para a verificação dessas qualificações profissionais, porque estaria invadindo a competência da Universidade (para qualificar) e a do Estado, do poder público, do MEC (para avaliar).

Também argumentam que o exame foi criado pelo provimento nº 81, editado pelo Conselho Federal da OAB. Ou seja, um direito fundamental (art. 5º, XIII, da CF) limitado, não por uma lei, mas por um simples provimento de um Conselho Profissional. Isso ocorre porque a Lei nº 8.906 (Estatuto da Ordem) impõe como requisito para a inscrição como advogado, a aprovação em exame da ordem (art. 8º, IV). Diz-se que o exame será regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB (art. 8º, §1º).

Afirmam que o Exame de Ordem não foi criado por lei no Congresso, porque o Estatuto da OAB nada disse a seu respeito, nem foi regulamentado pelo presidente da república, como deveria ter sido (Constituição Federal, art. 84, IV, in fine). A norma é inconstitucional, porque a competência de regulamentar as leis é privativa do Presidente da República.

Deste modo, argumentam que o Exame de Ordem é, também, formalmente inconstitucional, porque foi criado por um órgão que não tinha a necessária competência para tanto. Somente a lei do Congresso, regulamentada pelo presidente, poderia restringir o direito fundamental ao exercício da profissão (CF, art. 5º, XIII).

Utilizando destes e de outros argumentos, o grupo de representantes do Movimento Brasil de vários Estados estiveram na ALERJ do Rio de Janeiro onde foi instalada a primeira Frente Parlamentar de Deputados estaduais contra o exame de ordem. Na ocasião, diversos deputados e outras autoridades, desembargadores e representante do Ministério Público elogiaram a realização do evento pelos bacharéis em Direito pela defesa da legalidade e da competência do direito ao exercício profissional da advocacia.

Em Rondônia o deputado Federal Lindomar Garçon (PV) Já manifestou apoio a causa e disse que vai lutar em favor dos estudantes de direito pelo fim do exame de ordem. O s bacharéis do estado pretendem angariar apoio de outros deputados e senadores de Rondônia.

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