sábado, 19 de junho de 2010

Ficha limpa


Juristas e ministros do Tribunal Superior Eleitoral antecipam um cenário tumultuado para as eleições de outubro. Segundo eles, caso haja um congestionamento de processos, é possível ver candidatos em campanha, e até eleitos, sem o registro validado porque a lei permite ao candidato fazer campanha e participar do pleito, por conta própria, mesmo com a possibilidade de ter o registro indeferido pelo tribunal. Isso deve acontecer porque as novas regras, que impedem políticos condenados por colegiados de se candidatar, devem barrar mais candidaturas que a lei anterior.


Nesta quinta-feira (17), o TSE decidiu que a lei da ficha limpa torna inelegíveis políticos condenados antes da vigência da norma. Desta forma, o político que renunciou ficaria impedido de se candidatar pelo tempo restante que havia para o fim do mandato mais oito anos. Isso porque a ficha limpa aumentou de três para oito anos o tempo mínimo que um político pode ficar impedido de se candidatar.


No entanto, há quem defenda que políticos condenados pela Justiça eleitoral que já cumpriram a punição de inelegibilidade não poderiam ser proibidos de se candidatar por mais oito anos, como prevê a lei da ficha limpa. Isso porque a Constituição protege decisões já tomadas.


É possível que a Lei venha a ser questionada no STF porque ainda não se sabe como serão analisados os pedidos de candidatura de quem já foi condenado e não pode mais recorrer e também ainda não decidiram como as novas regras serão aplicadas. Ficou decidido que os juízes eleitorais deverão examinar caso a caso.
Terminado o prazo para o registro de candidatos, no próximo dia 5 de julho, o plenário do TSE terá até 19 de agosto para julgar os recursos sobre as candidaturas.



Brechas na Lei




A lei da ficha limpa exige a comprovação de que houve a intenção de cometer irregularidade nos casos de políticos que tiveram contas rejeitadas ou foram condenados por improbidade administrativa. Essa dúvida sobre o dolo, saber se houve ou não intenção de cometer o ilícito, pode sustentar recursos de políticos que tiverem negados os registros de candidatura nessas condições.


Pela lei, um profissional condenado pela Justiça criminal não seria punido com a inelegibilidade se comprovasse não ter tido intenção de cometer a irregularidade ou se o crime for considerado pouco ofensivo, como calúnia e difamação.


Pode haver questionamento o tempo de inelegibilidade de um candidato que, por exemplo, renunciou ao mandato e, por isso, não foi considerado inelegível. E também sobre a proibição de candidatura de pessoas condenadas por órgãos profissionais, por exemplo, por faltas éticas.

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