sexta-feira, 26 de junho de 2009

Legalização da grilagem?

O Presidente da República sancionou a Medida Provisória nº 458, transformada na Lei nº 11.952 que trata da regularização fundiária na Amazônia. A MP foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 26/06/2009, sem o artigo 7º que permitia a regularização de terras públicas para pessoas jurídicas, ocupantes indiretos (pessoas que não vivam da terra) e proprietários de outros imóveis.

A lei está cheia de brechas. Eis algumas das infrações que podem ser cometidas pelas empresas e por pessoas físicas:

Concentração de terras nas mãos de poucos;
Criação de um lucrativo mercado de terras para empresas ou grandes fazendeiros;
Doação das terras sem necessidade de ter a reserva legal já averbada;
Falta de controle no processo de privatização de terras públicas.

Apesar da pressão e das denúncias das organizações socioambientais, o Presidente veta apenas a transferência de terras para empresas e pessoas que exploram indiretamente a área ou que tenham imóvel rural em outra região do País.

Editada com base nos estudos feitos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para resolve o vácuo de regras para a legislação fundiária na Amazônia, a MP 458 transformou-se em uma batalha política entre ambientalistas e ruralistas. A bancada ligada ao agronegócio no Congresso estendeu a possibilidade que a regularização dos terrenos até 1,5 mil hectares beneficiasse também empresas e ocupações indiretas.

A ONG WWF-Brasil divulgou nota dizendo que a decisão do presidente Lula "atendeu parcialmente" ao pedido de diversas organizações ambientais brasileiras de "promover a regularização fundiária com responsabilidade e garantir proteção na Amazônia". Entretanto, a ONG criticou a flexibilização do prazo para a transferência das propriedades acima de 400 hectares de dez anos - como previa o texto original - para três anos, o que, para elas, deverá "estimular o mercado de venda das terras" na região.

A estimativa do governo é de que a quantidade de terras a serem regularizadas com a nova lei chegue a 67 milhões de hectares, o equivalente à área da França e da Inglaterra juntas. Cerca de 50% das propriedades são minifúndios com até 100 hectares.

Fontes:
http://www.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=2917 26/06/2009 às 19h40


http://www.kaxi.com.br/noticias.php?id=1203 26/06/2009 às 19h 48

http://oglobo.globo.com/pais/mat/2009/06/26/veto-artigo-da-mp-458-levara-empresas-procurar-laranjas-para-continuar-com-terras-diz-relator-756539210.asp%20as%2019h%2057 26/06/2009 às 19h50

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