terça-feira, 17 de novembro de 2009

Rodovia 481 continua fechada: População de Nova Brasilândia e de São Miguel do Guaporé exigem Plebiscito

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Na tarde de ontem (16/11) por volta das 18h centenas de manifestantes dos municípios de Nova Brasilândia do Oeste e São Miguel do Guaporé fecharam a Rodovia 481 em protesto contra a decisão do TSE de cancelar o plebiscito que caso aprovado anexará a Nova Brasilândia 512 Km² de área de São Miguel.

O protesto durou a noite toda e continuará até que seja marcada nova data para o plebiscito que deveria ter acontecido neste último domingo (15/11). Ontem à noite houve churrasco de três vacas doadas aos cerca de 700 manifestantes por fazendeiros da região.

A manifestação aconteceu porque no período da manhã de ontem o maquinário de Nova Brasilândia foi impedido de trabalhar na linha 110 norte (área pertencente a São Miguel) por determinação do prefeito Ângelo Pastório e da Câmara de vereadores de São Miguel.

A população se revoltou com a decisão do prefeito de São Miguel e fechou a Rodovia 481. Só passa ambulâncias. A Polícia Militar de Nova Brasilândia mantém a ordem no local.

Plebiscito

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou o plebiscito que estava previsto para acontecer no último domingo (15). A decisão foi em sede de liminar em mandado de segurança, e saiu na noite desta quinta (12). O motivo é o indicativo da existência da ausência do preenchimento de um requisito legal.

Alegou o impetrante, município de São Miguel do Guaporé, ser requisito indispensável, conforme aponta o parágrafo único do art. 1º da LCE-RO 31/90, ser o processo do plebiscito iniciado mediante representação fundamentada à Casa de Leis estadual assinada por no mínimo 150 assinaturas de residentes nas áreas que se deseja desmembrar.

O TSE entendeu que este requisito não foi atendido, com base nos documentos apresentados pelo município de São Miguel. Decidiu, por isso, deferir o pedido de liminar para suspender a realização da consulta plebiscitária marcada para o dia 15/11/2009 por meio da Resolução do TRE-RO n. 25/2009.

A realização da consulta fica suspensa até o julgamento, pelo TSE, do mérito do mandado de segurança.

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