terça-feira, 27 de outubro de 2009

Eleição do sindicato da ALE pode ser anulada pelo MPT

http://www.oobservador.com/cidades/not_cid7824,0.html


Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia poderá ter eleições anuladas pelo MPT. O motivo seria a ilegitimidade do estatuto do SINDLER.

O servidor público da Assembléia Legislativa, Raimundo Felício do Nascimento, protocolou ação no Ministério Público do Trabalho onde questiona a legitimidade do estatuto do SINDLER (Sindicato dos Servidores Públicos da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia). Segundo Felício que esteve hoje (27/10) na sede do jornal O OBSERVADOR, o atual estatuto não tem legitimidade. “Ele foi aprovado há dois anos por uma junta governativa que não tinha poderes para isso”.

O servidor usa o artigo 13 do antigo estatuto para legitimar a denúncia. Art.13 “Toda e qualquer alteração parcial ou total do estatuto, será deliberada através de teses apresentada neste sentido, no congresso da categoria, com aprovação da Assembléia”.

Felício afirma que na época houve uma junta governativa que não cumpriu o estabelecido. Não convocou congresso e não submeteu o novo estatuto a aprovação de Assembléia Geral. A atual diretoria do sindicato persiste no erro e desrespeita o estatuto originário, disse.

Como a eleição ocorrerá no dia 4 de novembro, o servidor pede providências urgentes da Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região Rondônia e Acre onde a denúncia foi protocolada para anular o estatuto atual. Na ação protocolada ontem (26/10) o servidor pede para ser convocada nova junta governativa para fazer as eleições do sindicato e posteriormente com a nova diretoria do SINDLER eleita, ser feito todo o processo para mudança do antigo estatuto que segundo ele está desatualizado.

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