quarta-feira, 28 de outubro de 2009

SINDLER rebate acusações de servidor da Assembléia Legislativa

http://www.oobservador.com/cidades/not_cid7847,0.html


Gezeni Gomes da Silva Brito Lima, atual presidente do SINDLER (Sindicato dos Servidores do poder Legislativo do Estado de Rondônia), veio a sede do jornal eletrônico O Observador hoje (28/10) rebater as acusações do servidor da Assembléia Raimundo Felício do Nascimento de que o estatuto do Sindicato seria ilegítimo.

Felício apresentou denúncia ontem (27/10) neste jornal onde afirmava ser o estatuto atual ilegal tendo inclusive protocolado antes ação no Ministério público do trabalho segunda-feira (26/10) pedindo a nulidade das eleições do sindicato.

Segundo Gezeni o estatuto antigo teria caducado em janeiro de 2007 e foi necessário que a junta governativa que atuava no sindicato agilizasse a redação de outro estatuto que deveria estar de acordo com o novo código civil.

Na época, a junta governativa pediu autorização para a Assembléia Geral para criar a comissão que redigiria o novo estatuto. A assembléia aprovou a comissão bem como o texto do novo estatuto por unanimidade. “Todos os documentos bem como a ata da reunião e o estatuto estão devidamente aprovados em cartório”, afirma a presidente.

Gezeni argumenta que o estatuto atual é válido e está dentro da lei baseando-se nos artigos 50 e 68 do estatuto vigente.

Art.50 - Ocorrendo disposto no artigo 37, incisos II, III, XX e XXI, nomeada a Junta Governativa provisória e empossada pela Assembléia Geral, fica atribuída a Junta Governativa as mesmas prerrogativas e atribuições administrativas da diretoria prevista neste estado.

Art. 68 - A reforma do presente estatuto foi aprovada em Assembléia Geral extraordinária, na sede do SINDLER, à Rua Major Amarante nº 717 – Bairro Arigolândia – Porto Velho / RO, no dia 28 de maio de 2007, ficando, se necessário for, a convocação de uma nova Assembléia Geral extraordinária editorial, com fins de revisão final.

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