quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Audiência pública anti-fumo acontece na Assembléia Legislativa

Hoje (25/08) acontece na Assembléia Legislativa do estado de Rondônia audiência Pública contra o tabagismo em locais fechados. A audiência requerida pelo deputado estadual Wilber Coimbra (PSB), que também é o autor da Lei anti-fumo em Rondônia pretende debater a aplicabilidade da Lei rondoniense que proíbe o uso de fumígenos em ambientes coletivos, públicos ou privados no Estado.

O deputado disse em audiência que o combate ao tabagismo é uma questão de saúde pública. Dissertou à cerca dos malefícios do tabaco principalmente para as crianças e em discurso enfatizou que espera ver essa legislação contra o fumo ganhar vida através do Ministério Público do Estado.

A mesa foi composta pelo deputado Neodi Carlos, presidente da ALE/RO; Wilber Coimbra, proponente da audiência; Dr. Emília Oije, promotora de justiça representante do MPE; Major Cleudemir Holanda, coordenador estadual do Proerd; Dr. Jair Queiroz, representante do Conen; José Maria da Conceição de Oliveira, responsável pelo centro de tabagismo do núcleo ambiental do centro de referência em saúde do trabalhador/ Cerest/ SESAU/ SUS – palestrante.

Foram mostrados slides com dados e imagens impactantes durante a audiência pública com o intuito de sensibilizar a mesa para os danos causados à saúde dos fumantes passivos.

Faltaram a seção Amauri Santos (PMDB), Daniela Amorim (PTB), Edson Martins (PMDB), Euclides Maciel PSDB, Jesualdo Pires PSB, Lebrão PTN, Marcos Donadon (PMDB), Maurinho Silva (PSDB), Miguel Sena (PV), Neodi (PSDC), Professor Dantas (PT).

Um comentário:

  1. A legislação antifumo é inconstitucional

    A opinião é do Advogado-Geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli. Ele encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal apontando “conflito de competências”, também chamado “violação da hierarquia normativa”. Isto é, o Estados e Municípios não podem legislar sobre assunto de alçada federal.
    Mesma interpretação já fora antecipada pelo advogado Luiz Tarcísio Teixeira Ferreira, em artigo para a Folha de São Paulo. Mesmo o arqui-conservador Ives Gandra Martins repetiu o argumento, adicionando que a canetada autoritária de José Serra dissimula uma tentativa irregular de proibir o cigarro.
    Há objeções importantes também quanto à proibição de fumar em condomínios residenciais (e não apenas nas áreas abertas). O advogado Samuel Henrique Cardoso apontou que se trata de um atentado ao princípio constitucional de inviolabilidade do lar – argumento que, segundo ele, não se poderia utilizar para as propriedades comerciais.
    Mas, estranhamente, as análises têm ignorado um aspecto doutrinário muito mais abrangente e profundo da inconstitucionalidade da lei. O veto aos fumódromos fere um direito fundamental do cidadão: a liberdade de trânsito, ou seja, entrar e permanecer em lugares onde possa fumar sem prejudicar não-fumantes.
    O STF decidirá sobre a matéria nos próximos meses (se você achou que a questão estava encerrada, foi enganado pela imprensa). Será um ótimo termômetro da capacidade do Tribunal decidir sem contaminações ideológicas ou os rancores políticos de seu controverso presidente.

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