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Moradores da região da Ponta do Abunã começam intensa campanha pelo sim da emancipação dos quatro distritos da capital. O plebiscito já autorizado pelo Tribunal Superior Eleitoral não garante a criação do município mesmo que a maioria da população se mostre favorável.
A criação efetiva de Extrema de Rondônia, se aprovada pela população interessada e atendidos outros estudos e pressupostos, entre eles o de viabilidade econômica, somente poderá ocorrer após a publicação da Lei Complementar Federal, determinada pela Constituição.
Apesar de saberem que para os distritos de Fortaleza do Abunã,Vista Alegre do Abunã, Nova Califórnia e Extrema se tornarem o novo município de Extrema de Rondônia precisa da elaboração pelo Congresso Nacional de Lei Complementar Federal, a campanha cresce vertiginosamente entre a população a cada dia que passa.
Um dos maiores divulgadores da idéia da emancipação da Ponta do Abunã, região pertencente à cidade de Porto Velho, é José Hermeto Mazurkewicz conhecido como Zé Gaúcho.
Membro efetivo e ativo da Comissão Inter-distrital pela emancipação e encarregado do acompanhamento jurídico, Zé Gaúcho acredita que Extrema, precisa, merece e deve ser de fato emancipada como diz nos seus 11 mandamentos pela campanha do Sim.
Mesmo não tendo a garantia da criação de fato, a Assembléia Legislativa de Rondônia já havia aprovado por decreto no dia 19 de julho de 2007 a criação do município de Extrema de Rondônia.
Já o TSE de acordo com as suas atribuições apenas ouviu o clamor popular que se evidenciou no protesto que aconteceu a poucas semanas onde a população fechou a BR-364 sentido Acre na região de Extrema. Local cogitado para ser a sede político-administrativa do município.
Confira os 11 mandamentos pela campanha do SIM pela emancipação
EMANCIPAÇÃO – PONTA DO ABUNÃ
Os11 mandamentos pela campanha do “SIM”
1. A emancipação é uma conquista coletiva;
2. Não pode e não se deve excluir ninguém neste processo;
3. Ninguém, dentre nós, pobres mortais, “está à altura” de apresentar a “fórmula H” capaz de chegarmos à unanimidade para esta conquista; _ É imprescindível que haja renúncias..._
4. A democracia é o regime que permite uma convivência civilizada entre pessoas que tem opinião diferente e permite estabelecer uma trégua para solução de questões coletivas;
5. A população da Ponta do Abunã, já manifestou das mais diversas formas possíveis, que quer e precisa se sua autonomia administrativa.
6. As autoridades, as instituições começam dar a resposta, demonstrando que é possível atender nosso pleito.
7. Não podemos perder a elegância de “seres racionais” que somos, e não discriminar ninguém que de boa fé, sempre se dispôs de forma incansável e são dignos de reconhecimento;
8. A humildade e a gratidão, talvez sejam as “jóias mais caras” capazes de pagar o preço desta conquista;
9. Assim poderemos, muito em breve, talvez estarmos juntos comemorando a implantação definitiva do Município de Extrema de Rondônia;
10. Mas se permitirmos prevalecer o “Ensaio da reedição da versão do Capitão Gay” figura lendária do Ex-Território daqueles bandos do Madeira, nos idos de 1964/1965, e “exibido” na noite desta segunda feira 14/09/09, em uma prévia em que seria lançado a campanha do “SIM”, poderá aqui, por esta banda do mesmo Rio Madeira, ao invés de conquista, haver um “naufrágio”, e , se naquela, apagou-se a “fotografia das galerias” do pouco ou não ilustre ex. Intendente Territorial de então; Neste, se não mudarmos as estratégias com a urgência necessária, e permitir que todos possam contribuir de bom ânimo, sem querer “exibir quem é ou fora o herói” desta conquista que só será definitiva quando for dado o “apito final” e o SIM, o Idealismo autêntico, estiver com larga vantagem dos pessimistas ou desiludidos que poderão votar “NÃO”,
11. Porem Extrema, precisa, merece e deve ser de fato emancipada. Vamos pensar positivo, pois precisamos construir.
Vote SIM – Esta é a Vitória...
Extrema – RO, 16 de setembro de 2009.
José Hermeto Mazurkewicz
Zé Gaúcho
(Membro efetivo e ativo da Comissão Interdistrital pela emancipação e encarregado do acompanhamento jurídico)
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